O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira,
da 6ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Igreja Evangélica Assembleia
de Deus/Ministério Bela Vista no Ceará e o pastor José Teixeira Rego
Neto a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para A.S.S.. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira
(09/08).
De acordo com o processo (nº
537656-89.2000.8.06.0001/0), em 28 de janeiro de 2001, no templo central
da Igreja, o pastor chamou A.S.S. de adúltera. Afirmou também que ela
havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho. As declarações
foram feitas diante da congregação.
A.S.S. alegou que teve a vida
exposta à execração pública, o que gerou prejuízos de ordem moral. Na
contestação, José Teixeira Rego Neto negou a acusação e pediu a
improcedência da ação.
No entanto, o juiz considerou
que a prova testemunhal produzida pelo pastor não teve o necessário
alcance para contrariar a tese da vítima. “Examinando cuidadosamente a
prova dos autos, convenci-me que assiste razão à autora. Destaco que o
promovido declarou em depoimento que celebrou acordo com o Ministério
Público para pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos
fatos narrados na exordial. Ora, as acusações assacadas pela autora
contra o promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse
adiante e não restassem comprovadas, seria a autora processada por crime
de denunciação caluniosa. Desse modo, ao meu entender, a celebração de
acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa”.
O magistrado ressaltou, ainda,
que os fatos foram confirmados por testemunhas. Além da indenização de
R$ 100 mil, o pastor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus devem
pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
http://www.amigodecristo.com/2011/08/pastor-assembleiano-e-condenado-pagar.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário